#6 - Vol. 3, n. 6 (2026)
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A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA À LUZ DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
Categoria: Direito Processual
O presente artigo aborda a persistente impunidade dos crimes penais econômicos no Brasil, analisando essa problemática sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito e da Teoria da Escolha Racional do Agente Criminoso de Gary Becker. O estudo parte do pressuposto de que criminosos, especialmente aqueles envolvidos em delitos complexos, agem racionalmente, sopesando benefícios e riscos. A ineficiência do sistema processual penal brasileiro, marcada pela profusão de recursos protelatórios e pela exigência de trânsito em julgado em quatro instâncias para o início da execução da pena, favorece a prescrição e a impunidade, minando a confiança social e tornando o crime "compensador" economicamente. Para mitigar essas falhas e aumentar a efetividade do sistema, o artigo propõe a execução provisória da pena após a condenação em segunda instância. Essa medida, fundamentada na decisão do HC n. 126.292/16 do STF e alinhada com o Pacto de San José da Costa Rica, é defendida como compatível com o princípio da presunção de inocência, pois o direito internacional exige apenas o duplo grau de jurisdição. A adoção da execução antecipada é considerada essencial para crimes com alto grau de racionalidade do agente, elevado dano social e significativa probabilidade de reincidência, como os crimes econômicos, restabelecendo o equilíbrio entre a liberdade individual e a eficácia da justiça.
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SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA: a ilegitimidade do condicionamento do fornecimento de energia elétrica e água à regularidade do imóvel
Categoria: Direito Constitucional
O artigo examina a ilegitimidade constitucional e convencional do condicionamento do fornecimento de serviços públicos essenciais — energia elétrica e água — à regularidade fundiária do imóvel ocupado pelo usuário. A partir de decisões judiciais recentes que determinaram o fornecimento em assentamentos informais, analisa-se: (1) a natureza jurídica dos serviços essenciais e a obrigação de universalização como dimensão constitucional; (2) o arcabouço normativo internacional — PIDESC (arts. 11 e 12), Protocolo de San Salvador (arts. 11 e 12), CADH (art. 26) e os Comentários Gerais n. 4 e 15 do CDESC — que reconhece o acesso a infraestrutura básica e à agua como direitos autônomos e justiciáveis, reforçados pela jurisprudência da Corte IDH no caso Lhaka Honhat vs. Argentina (2020); (3) a distinção entre obrigações propter personam e propter rem e seus efeitos sobre a relação de serviço público; e (4) a ponderação entre dignidade da pessoa humana, ordem urbanística e proteção ambiental, com a tese da área urbana consolidada como critério operacional de solução. Conclui-se que o óbice fundiário não resiste ao bloco de constitucionalidade e que a negativa de serviço essencial a populações vulneráveis não é instrumento legítimo de ordenação urbanística.
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A RECEPÇÃO DA VISÃO BAIXA COMO DEFICIÊNCIA VISUAL NA JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIA: análise à luz da Convenção da ONU, da Lei n. 14.126/2021 e dos precedentes do STF, do STJ e da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Categoria: Direito Constitucional
O artigo examina a validade constitucional de normas estaduais que adotam critérios biomédicos restritivos — notadamente a acuidade visual do melhor olho — para a concessão de isenção de IPVA a pessoas com deficiência visual. Percorre-se o itinerário normativo e jurisprudencial que culminou no reconhecimento da visão monocular como deficiência sensorial (Lei n. 14.126/2021; ADI 6850/STF, 2026), analisa-se a ruptura paradigmática operada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD/ONU), os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o modelo biopsicossocial e a tese vinculante fixada pelo STF na ADI 7028 (2023), pela qual é inconstitucional lei estadual que reduza o conceito de pessoa com deficiência previsto na CDPD ou desconsidere a avaliação biopsicossocial. Conclui-se que leis estaduais que vinculam a isenção de IPVA à acuidade visual do melhor olho violam o bloco de constitucionalidade e a Lei Brasileira de Inclusão, devendo ser afastadas por controle difuso ou concentrado.
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O PRAZO RAZOÁVEL COMO PARÂMETRO DE ILICITUDE DA PRISÃO PREVENTIVA: o art. 316 do CPP, o Pacote Anticrime e os standards da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Categoria: Direito Constitucional
O artigo examina o prazo razoável da prisão preventiva como parâmetro autônomo de ilicitude da custódia cautelar, a partir do diálogo entre o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal — na redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) — e os standards consolidados pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A tese central é a de que a ilicitude da custódia, reconhecível independentemente do desfecho do processo penal, constitui fato gerador autônomo do dever de reparar, deslocando o eixo argumentativo da responsabilidade civil do Estado da modalidade de absolvição para o vício da própria custódia. A análise percorre, em primeiro lugar, o regime da prisão preventiva após o Pacote Anticrime, com ênfase nos novos critérios de fundamentação concreta e de contemporaneidade. Em segundo lugar, reconstrói a jurisprudência da Corte IDH sobre o prazo razoável — de Suárez Rosero (1997) à trilogia argentina de 2019 e ao caso García Rodríguez vs. México (2023) —, demonstrando que os parâmetros convencionais e o direito interno reformado convergem para a mesma conclusão: a perpetuação da prisão por inércia do aparato estatal é, ela própria, fonte autônoma de ilicitude e de responsabilidade.
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O art. 52, X, da CF/1988 entre o texto constitucional e a prática: da RCL 4.335/AC aos Temas 881 e 885
Categoria: Direito Constitucional
O artigo toma a Reclamação 4.335/AC como case study do fenômeno da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, examinando o que o caso revela sobre a tensão entre teoria e prática no sistema de controle brasileiro. Em 2007, o Ministro Gilmar Mendes propôs a mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal — que confiava ao Senado Federal a suspensão de normas declaradas inconstitucionais em controle difuso —, defendendo que o dispositivo havia assumido, na prática, mera função de publicidade. A proposta foi rejeitada pela maioria do Plenário, que julgou a reclamação procedente com fundamento na Súmula Vinculante n. 26, sem precisar enfrentar a questão mais difícil. O artigo demonstra que o desfecho oblíquo da RCL 4.335 não encerrou o debate: o sistema continuou produzindo, por caminhos distintos da mutação formal, o mesmo resultado que a teoria reclamava. A culminação desse processo foi o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 949.297/CE (Tema 881) e 955.227/BA (Tema 885) em 2023, em que o Ministro Barroso nomeou expressamente o fenômeno da "abstratização do controle difuso" e o ancorou, desta vez com unanimidade, na EC 45/2004 e na repercussão geral — e não na mutação do art. 52, X. A tese central é a de que o sistema chegou ao destino sem proclamar a teoria: a abstrativização venceu a guerra prática por equivalência funcional, sem o reconhecimento formal que a teoria reclamava.
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O instituto do custos vulnerabilis e a atuação constitucional da Defensoria Pública: distinções em relação ao amicus curiae
Categoria: Processo Civil
O presente artigo analisa o instituto do custos vulnerabilis como manifestação das funções constitucionais da Defensoria Pública e examina sua distinção em relação ao amicus curiae. A pesquisa adota abordagem qualitativa, mediante revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Demonstra-se que a atuação institucional da Defensoria Pública transcende a representação processual individual, legitimando sua intervenção em defesa de pessoas e grupos vulneráveis sempre que direitos fundamentais possam ser afetados. Conclui-se que o instituto fortalece o acesso substancial à justiça, amplia o contraditório democrático e promove a igualdade material.
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Entre os “Pobres de Espírito” e a Real Necessidade: O paradoxo da gratuidade de justiça no Microssistema dos Juizados Especiais
Categoria: Direito Processual
O artigo examina o paradoxo da gratuidade de justiça no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente na fase recursal, em que o preparo do recurso inominado torna mais sensível a aferição da hipossuficiência econômica. Parte-se da tensão entre dois riscos opostos: de um lado, a banalização do benefício por litigantes com capacidade financeira, que invocam a declaração de pobreza como estratégia para litigar sem responsabilidade econômica; de outro, o endurecimento defensivo do sistema, capaz de impor barreiras documentais excessivas ao jurisdicionado efetivamente vulnerável. O estudo analisa o regime constitucional e infraconstitucional da assistência judiciária gratuita, a presunção relativa prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1178 e a resposta institucional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios por meio da Nota Técnica nº 11/2023 do CIJDF. Conclui-se que a superação do paradoxo exige um modelo decisório equilibrado, baseado em critérios objetivos, motivação concreta, oportunidade de comprovação e análise sensível das circunstâncias subjetivas do requerente, de modo a coibir fraudes sem transformar a pobreza real em obstáculo ao acesso à Justiça.
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A RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO E A TESE DA DUPLA GARANTIA
Categoria: Direito Administrativo
O presente artigo examina a responsabilidade civil do agente público no direito brasileiro, a partir da evolução das teorias que sucederam a irresponsabilidade estatal - responsabilidade conforme atos de império ou de gestão, culpa do agente, culpa do serviço, risco administrativo e risco integral - e do regime de repartição instituído pelo art. 37, § 6º, da Constituição da República. Analisa-se a legitimidade passiva na ação indenizatória proposta pelo particular, o cabimento da denunciação da lide ao agente e o regime jurídico da ação regressiva, incluída a gradação do elemento subjetivo introduzida pelo art. 28 da LINDB. Demonstra-se que a controvérsia quanto à legitimidade passiva foi superada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 940 da repercussão geral, que consagrou a tese da dupla garantia. Sustenta-se que o precedente não inviabiliza a denunciação da lide, que permanece modalidade facultativa de intervenção, submetida ao juízo de conveniência da Administração e do julgador, à luz da causa de pedir e da celeridade devida ao lesado - razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça, assentando não ser ela obrigatória, tem admitido o seu indeferimento. Argumenta-se, ao final, que a exclusão do agente do polo passivo da demanda indenizatória somente se legitima quando acompanhada da efetividade da via regressiva nas hipóteses de dolo ou culpa.
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Dano moral e a CLT
Categoria: Direito do Trabalho
O presente artigo visa analisar como o dano extrapatrimonial era abordado pela doutrina e jurisprudência antes da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista), problematizando a constitucionalidade ou não do artigo 223-G, §1º da CLT, introduzido pela reforma e cuja redação foi modificada pela Medida Provisória 808 antes de ter perdido sua vigência pela não conversão em lei.
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Provas no CPC
Categoria: Direito Processual
O presente artigo tem como objetivo caracterizar a prova testemunhal, a prova pericial e a inspeção judicial. Bem como, apontar as suas características dentro do Direito Processual Civil. O texto está dividido em três partes intituladas: “Prova testemunhal”, “Prova pericial” e “Inspeção Judicial”. Diante do exposto, serão apontadas as principais características de cada tipo de prova, com base nos teóricos atuais da disciplina.
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Noções sobre responsabilidade civil
Categoria: Direito Civil
Em virtude de a responsabilidade civil ser um instituto jurídico dinâmico, que sofre os influxos da realidade que a cerca e que evolui ao longo dos anos não há como deixar de analisar seus pressupostos e sobre ele discorrer.
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Noções sobre pressupostos processuais
Categoria: Direito Processual
O artigo aprofunda o conceito de pressuposto processual, entendendo-o como a verificação de fatos que condicionam a existência e a validade da relação jurídica processual, conforme Fredie Didier, que o classifica em elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia. Diferencia pressuposto, que precede o ato e é indispensável à sua existência, de requisito, que integra a estrutura do ato e se relaciona à sua validade. A análise abrange pressupostos em sentido lato, incluindo requisitos de validade, e em sentido estrito, focando na existência do processo. Detalha elementos subjetivos (capacidade de ser parte, existência de órgão jurisdicional) e objetivos (existência de ato inicial da demanda). Quanto aos requisitos de validade, explora a capacidade processual – aptidão para praticar atos, distinta da capacidade de ser parte –, cujo vício é sanável, e a capacidade postulatória. A atuação do curador especial é delineada como um suprimento temporário e defensivo da incapacidade processual. O formalismo processual é abordado como requisito objetivo intrínseco. No campo dos requisitos extrínsecos positivos, são fundamentais a legitimação para agir (ordinária e extraordinária) e o interesse para agir (utilidade e necessidade), ambos essenciais para a admissibilidade e desenvolvimento válido do processo, sem os quais não há decisão de mérito. O texto também salienta a importância de não confundir legitimação processual com substituição ou representação processual, sublinhando que a avaliação desses elementos deve ser contínua ao longo de toda a cadeia processual.
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Limites constitucionais à contratação temporária de pessoal frente ao Princípio constitucional do concurso público.
Categoria: Direito Administrativo
O artigo analisa a coexistência e a necessária harmonização entre o princípio constitucional do concurso público (Art. 37, II da CF/88) e a possibilidade de contratação temporária (Art. 37, IX da CF/88), destacando o crescente e, muitas vezes, indevido uso desta última pela Administração Pública. Reconhecendo que não há hierarquia entre essas normas constitucionais originárias, o estudo emprega a hermenêutica constitucional, especialmente os princípios da unidade e da concordância prática, para reafirmar o concurso público como regra geral e a contratação temporária como exceção de interpretação estrita. Para que a contratação temporária seja válida, são requisitos cumulativos: necessidade temporária, excepcional interesse público, previsão em lei específica do ente federativo, prazo determinado e indispensabilidade para atender situações pontuais, não podendo suprir serviços permanentes. A análise detalha que a “necessidade temporária” impede prorrogações sucessivas, enquanto o “excepcional interesse público” não se confunde com deficiências de gestão ou conveniência administrativa. A “previsão legal” exige especificidade e não generalidade, sendo a Lei de Responsabilidade Fiscal um reforço à necessidade de planejamento. Por fim, enfatiza o crucial papel do controle judicial para garantir a conformidade dessas contratações com a Constituição, protegendo os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade no acesso aos cargos públicos e impedindo que a exceção se converta em regra.
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Da sanção à indução: a cláusula geral de consensualidade, a experiência do TAG e a função orientadora e indutiva dos Tribunais de Contas
Categoria: Direito Público
O artigo articula três eixos: a cláusula geral de consensualidade prevista no art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); a experiência do termo de ajustamento de gestão (TAG), previsto no Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA); e a função orientadora e indutiva que os Tribunais de Contas vêm exercendo para além da tradicional função sancionadora. Mediante pesquisa bibliográfica e documental, de natureza qualitativa e descritiva, discute-se como a cláusula geral do art. 26 fundamenta essa função orientadora e indutiva, e como a experiência concreta do TAG a concretiza, ao viabilizar a correção voluntária de impropriedades de gestão mediante cláusulas objetivas, prazos e sanções para o descumprimento, sem prejuízo da responsabilização nos casos de má-fé ou reincidência.
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Direito autoral e música na internet: parte da adaptação à atualidade.
Categoria: Direito Privado
Esse artigo visa conceituar os novos paradigmas a serem abarcados pela ciência jurídica em relação aos direitos autorais e suas consequências após a revolução causada pelo advento de programas que facilitaram a distribuição de músicas pela internet. Para isso, são descritos os mecanismos atuais para a defesa de tais garantias constitucionais, assim como a atual legislação e a participação do Brasil em diversos tratados internacionais, da mesma forma quais são os serviços abrangidos, por analogia, pela lei de direitos autorais, e quais são os tomados como desacordados com o ordenamento jurídico. Quais são as perspectivas de mudança da legislação, tomada como atrasada em relação a existente em outros países do globo e o desinteresse coletivo no cumprimento da lei como fato preocupante para a garantia da validação da mesma.
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O principio da liberdade sindical: considerações sobre a Constituição e a Convenção n°87 da OIT
Categoria: Direito do Trabalho
O presente ensaio acadêmico busca, através de uma análise histórica, versar os modelos sindicais propostos pela OIT e pela nossa Magna Lei de 1988. Estabelecer comparação entre e assim mostrar os avanços e retrocessos, bem como a possibilidade de concretizar os ideais democráticos propostos pelos movimentos operários que originaram os atuais sindicatos.
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Ortotanásia e o Direito à Morte Digna: um Estudo à Luz da Dignidade Humana
Categoria: Direito Constitucional
A morte do paciente com doença terminal ou incurável tem deixado de ser tratada como evento a evitar a qualquer custo, para ser compreendida como processo natural da vida, o que impõe a discussão sobre a legitimidade jurídica da ortotanásia no Brasil. Investiga-se em que medida a dignidade da pessoa humana autoriza o médico a limitar ou suspender tratamentos que apenas prolongam artificialmente a vida do doente terminal, sem que essa conduta configure ilícito penal ou infração ético-disciplinar. Adotou-se o método lógico dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica fundada na legislação, na doutrina e na jurisprudência brasileiras. Sustenta-se que a ortotanásia, diferentemente da eutanásia ativa e da distanásia, não antecipa nem prolonga o processo de morrer, mas permite que a morte ocorra em seu tempo natural, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal. A revogação da suspensão da Resolução CFM n° 1.805/2006 e sua reafirmação pelo Novo Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/2009) consolidaram a não punição do médico que pratica a ortotanásia, ao passo que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem reconhecido a validade das diretivas antecipadas de vontade e do testamento vital. Conclui-se que a escolha pela morte por meio da ortotanásia baseia-se, essencialmente, no conceito subjetivo que o próprio doente terminal ou incurável possui de sua dignidade, devendo essa vontade ser respeitada como expressão máxima da autonomia e da dignidade da pessoa humana.
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LEI ANTIFACÇÃO E TRIBUNAL DO JÚRI: LIMITES CONSTITUCIONAIS À TRANSFERÊNCIA DO JULGAMENTO DE HOMICÍDIOS
Categoria: Direito Constitucional
A Lei nº 15.358/2026 introduziu uma exceção à competência do Tribunal do Júri para determinados homicídios praticados em contexto de criminalidade organizada ultraviolenta, atribuindo seu julgamento às Varas Criminais Colegiadas, também inserindo no art. 121, § 2º-D, do Código Penal uma nova qualificadora de homicídio, preservando a natureza jurídica do fato como crime doloso contra a vida. Nessa toada, o artigo examina tal arquitetura normativa à luz do art. 5º, XXXVIII, da Constituição e da jurisprudência sobre a fonte constitucional das exceções à competência do Júri. O recorte distingue três questões que frequentemente se confundem: a vigência da nova disciplina, sua incidência temporal e sua validade constitucional. Assim, sustenta-se que a especialização judicial e a proteção institucional constituem finalidades legítimas, mas não se constituem fonte constitucional apta a deslocar competência material expressamente assegurada pelo constituinte. A ADI 7.958, ainda pendente no Supremo Tribunal Federal, mantém aberta a definição nacional da controvérsia.
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O PRECEDENTE JUDICIAL E A TAXATIVIDADE MITIGADA Uma análise da insegurança jurídica e do tratamento diferenciado aos jurisdicionados
Categoria: Direito Processual
Este artigo analisa a tese da taxatividade mitigada, fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.704.520/MT, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que admite a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias não previstas no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, desde que verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. A partir de revisão da doutrina majoritária sobre a formação dos precedentes no direito brasileiro e de estudo de caso sobre o referido julgamento, examinam-se o voto condutor e os votos divergentes que compuseram a decisão, bem como sua aplicação por tribunais estaduais. Os resultados demonstram que a tese carece de fundamentação completa, adota critério de admissibilidade dotado de elevada abstração — a urgência —, e recebe aplicação divergente por tribunais distintos, como evidencia o confronto entre julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre a mesma matéria. Conclui-se que a tese da taxatividade mitigada compromete a segurança jurídica e a isonomia que um precedente judicial deve assegurar aos jurisdicionados, sob os aspectos topológico-legal, político-jurídico e lógico-sistemático, revelando incompatibilidade com os próprios fundamentos que justificam, no ordenamento brasileiro, a adoção do sistema de precedentes.
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DIREITO DA PERSONALIDADE: LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS CRIMES VIRTUAIS
Categoria: Direito Digital
Nos dias atuais, nossas interações pessoais e profissionais estão cada dia mais sendo intermediadas pela Internet, tornando-se uma poderosa ferramenta global de comunicação entre as pessoas. Ademais, devido ao momento extraordinário no qual estamos passando, qual seja, a Pandemia advinda do surto do vírus da COVID-19, a virtualização foi ainda mais impulsionada. No entanto, esse relacionamento interpessoal intermediado muitas vezes dá origem a comportamentos ilícitos nos quais não seriam praticados caso houvesse o risco da presença física e pessoal. Dentro deste contexto, emerge-se o conceito da Cidadania Digital e a necessidade das inovações tecnológicas para coibir atos ilícitos praticados na Internet, ou, nas muitas das vezes conhecida, “Terra de Ninguém”. Com o crescimento do número de usuários e atos praticados digitalmente, consequentemente, aumentaram-se as lides jurídicas deste tema. O presente Artigo visa debater acerca do acompanhamento do Direito, do Poder Judiciário e Poder Legislativo às necessidades de avanços e adequações tecnológicas para coibir praticas de atos civilmente ilícitos na Internet, a importância da criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e sua aplicação fatídica, bem como a responsabilidade civil nas lides virtuais.
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INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: UM ESTUDO SOBRE SUAS APARENTES LACUNAS
Categoria: Direito Processual
O artigo examina as aparentes lacunas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica introduzido pelos arts. 133 a 137 do CPC/2015 e propõe solução de preenchimento por meio da aplicação subsidiária e sistemática do procedimento comum (art. 318), na medida da compatibilidade. Partindo do quadro prévio de ausência de regramento e das inovações do CPC, identifica pontos críticos: natureza da manifestação do art. 135 e sua submissão às regras da contestação (revelia, impugnação específica, possibilidade de reconvenção e de impugnação pelo requerente), necessidade de saneamento, extensão da instrução e dos meios de prova, cabimento de tutela provisória (inclusive inaudita altera pars em hipóteses de urgência), forma do pronunciamento (decisão interlocutória com agravo de instrumento, ou sentença/apelação quando o pedido vier na inicial), possibilidade de instauração ex officio, prazo de propositura e eventual incidência de prescrição por analogia à súmula 150 do STF, bem como impactos nos Juizados Especiais. Sustenta-se que a adoção das balizas do procedimento comum — com eventual designação de audiência de conciliação, saneamento e clara distribuição do ônus probatório — preserva o contraditório e a ampla defesa sem inviabilizar a celeridade do incidente; que o indeferimento não faz coisa julgada material diante de fatos novos; e que a orientação proposta contribui para uniformidade procedimental, segurança jurídica e efetividade da tutela.
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A RESPONSABILIDADE CIVIL NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Categoria: Direito Civil
O presente estudo tem como tema a responsabilidade civil tendo como referência a proteção de dados. Considerando a sociedade de consumo e o direito a proteção dos dados, o artigo tem como objetivo analisar o instituto da responsabilidade civil frente a utilização indevida dos dados. Deste modo aborda questões de grande importância em torno da responsabilidade civil, da origem e histórico da proteção de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados e os efeitos de compliance para o cumprimento dos requisitos legais em torno da utilização de dados. Para tanto, adotou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica em autores diversos, na legislação, em artigos, monografias, tese e livros que trouxessem contribuições teóricas importantes para a conclusão deste estudo que possui tema altamente relevante, principalmente se consideramos a sociedade de consumo e a competitividade que regem essas relações e o direito a proteção dos dados. As diversas contribuições teóricas colhidas ao longo deste estudo demonstraram que a responsabilidade civil ocorre em algumas situações específicas da Lei Geral de Proteção de Dados e que, quando incidirem, é de grande importância o conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados, tanto pelo titular quanto também pelos operadores. Outra constatação obtida é a de que não existe consenso entre a questão se incide a responsabilidade civil objetiva ou subjetiva na Lei Geral de Proteção de Dados.
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